Existem em função dos princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A parte ré pode apresentar qualquer defesa (ou todas elas). É indispensável a citação válida.
A) Contestação
B) Reconvenção
C) Exceções Instrumentais
- de Incompt. (art. 112 CPC)
- de Impedimento. (art. 134 CPC)
- de Suspeição. (art. 135 CPC)
Prazo: vai depender do rito a que a demanda estiver submetida.
No rito Ordinário: 15 dias, se não houver litsc. com mais de um advogado defendendo réus diferentes (quando o prazo pode chegar a até 30 dias). Começa a contar da juntada aos autos do último mandato de citação devidamente cumprido.
No rito Sumário: o momento para a defesa é a própria audiência de conciliação.
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