1. CAUSAS MODIFICATIVAS DA COMPETÊNCIA
A) Critérios relativos: território e valor da causa.
B) Exceção ao princípio da perpétua jurisd.: art. 105 CPC.
C) Motivação:
● Princípio da Economia Processual
● Evitar decisões contraditórias
D) Hipóteses
Reunião de processos em um mesmo juízo: prorrogação da compt. de um dos juízes. Para economia processual e evitar decisões contraditórias.
Os processos reunidos (apensados) possuem a mesma causa de pedir e/ou mesmos pedidos.
► CONEXÃO: art. 103 CPC.
É a possibilidade da reunião de dois ou mais processos que estão tramitando na mesma compt, mas que podem ser reunidos em 1 por terem a mesma causa de pedir e/ou pedido. Não significa, porém, que as decisões serão iguais. Mesmo na conexão, as decisões dependem do livre conhecimento do juiz sobre cada caso, a depender tambem das provas produzidas.
- Mesmo pedido e/ou causa de pedir
- Obrigatoriedade: art. 105 CPC
- Súmula 235 STJ - Se já houve julgamento, não se reúne os processos.
► CONTINÊNCIA: art. 104 CPC.
Espécie de conexão, só que mais específica. Mesmas partes, mesma causa, e o pedido de um, por ser mais amplo, abrange o do outro.
- Identidade de partes e causa de pedir
- O objeto de uma abrange o da outra.
► VONTADE DAS PARTES
Vontade das partes, que no contrato elegeram o foro para se propor a demanda (na compt. geral, seria no domicilio do réu).
- Foro de eleição.
► INÉRCIA
Quando o foro foi eleito no contrato, mas a demanda foi proposta em outro lugar, e o réu ficou inerte ao apresentar sua defesa.
- Exceção de incompt.
- Prorrogação da compt.
2. PREVENÇÃO
A) Mesma competência territorial: art. 106 CPC.
- 1º despacho (a vara preventa será a que despachou primeiro)
B) Competência territorial distinta: art. 219, caput, CPC.
- Citação válida
3. CONFLITO DE COMPT.
A) Tipos: art. 115 CPC.
● Positivo
● Negativo
● Controvérsia entre juízes
obs.: DIFERENÇA ENTRE EXCEÇÃO DE COMPT. E CONFLITO DE COMPT.
B) Legitimidade
C) O MP: art. 116 par. un. CPC
D) O impedimento: art. 117 CPC
E) Quem examinará?
● STF: art. 102, I, o, CF
● STJ: art. 105, I, d, CF
● TRF: art. 108, I, e, CF
● TJ: art. 118, caput, CPC
F) O procecimento: arts. 119 a 124 CPC.
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