terça-feira, 28 de outubro de 2008

TGP - Competência

1. COMPETÊNCIA

Limite da jurisdição que cada órgão estatal possui.

Quem regula a competência: CF, Legislação extravagante, lei de organização judiciária de cada estado.

a) Previsão legal: art. 86 CPP


b) Distribuição da compt.

Você não escolhe quem vai apreciar a lide. Há um sorteio (só nas comarcas com mais de 1 vara competente).


c) Princ. do Juiz Natural:
: art. 5º XXXVII e LIII CF


d) Perpetuação da compt.: art. 87, 1ª parte e 263 CPC

Modificações fáticas não alterarão a compt. do juízo.
Mas há 2 exceções:
Supreessão do órgão jurisd.: o processo será redistribuído para a nova vara comptte.
Alteração da compt. em razão da matéria ou da hierarquia: Princípio da Perpetuação da Jurisd.

Ação proposta: - Única vara
- Mais de uma vara: distribuição - sorteio

Exceção: art. 87, 2ª parte, CPC.
Supressão do órgão jurídico

Alteração da compt. em razão da matéria ou da hierarquia.


e) Compt. exclusiva da autoridade brasileira: art. 89 CPC.: Nos seguintes casos:

Ações relativas a imóveis situados no Brasil

Inventário e partilha de bens situados no Brasil


f) Compt. Concorrente: art. 88 CPC

A ação pode ser proposta no Brasil ou no estrangeiro.

► Réu domiciliado no Brasil

► Quando a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil.

obs.: Tribunal estrangeiro e a Litispendência

LITISPENDÊNCIA - haverá quando forem ajuizadas 2 ou mais ações demandadas com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedido (que são os fatos e as conseqüências jurídicas).
Conseqüência: uma dessas ações será extinta.

Qual a sentença? A que transitar em julgado primeiro.

Se uma dessas ações for no Brasil e a outra no estrangeiro, mesmo sendo idênticas, elas não serão extintas. Prevalecerá a que transitar em julgado primeiro.

A homologação: art. 483 CPC
art. 215 a 217 CPC

A sentença precisa ser homologada perante o STJ.
A sentença estrangeira precisa ser homologada perante o STF. Para tal, precisa ser traduzida para o português, homologada por juiz comptte., respeitar a soberania nacional, a ordem púb. e os bons costumes dos dois países; ser autenticada pelo cônsul brasileiro. Precisa haver a citação das partes.

Soberania nacional

Ordem pública

Bons costumes

► Juiz Comptte.

► Citação das Partes

►Transitada em julgado: formalidades para Execução


► Autenticada pelo cônsul brasileiro

► Tradução oficial


b) Classificação da compt.:

INCOMPT. ABSOLUTA:
Quanto à
matéria (cível, criminal, etc.). O juiz só pode julgar questões atreladas à sua matéria.
Funcional (quanto à Hierarquia). Disciplina que apenas os tribunais (geralmente) serão compttes para apreciar recursos.
Em razão da pessoa.

Quando for declarada a incompt. absoluta, todas as decisões serão nulas. Pode ser argüida a qualquer momento, mesmo se a sentença já estiver transitada em julgado: AÇÃO RECISÓRIA (até 2 anos). Se o réu suscitar a incompt. absoluta tardiamente (após a contestação), ele arcará com os custos.
Apenas os atos decisórios serão nulos.

- Impossiblidadede modificação: interesse público. Art. 111, 1ª parte, CPC.
- Declarada de ofício: art. 113, caput e c/c 263 § 3º CPC.
- Nulidade absoluta dos atos decisórios: art. 113, 2ª parte, CPC.
- Coisa julgada: arts. 495 e 485 CPC.
- Inexistência da forma.

OBS.: Contestação:
a) contra o Processo: art. 301 CPC
b) contra o Mérito (causa de pedir + pedido).

A defesa
contra o Processo se dá com as PRELIMINARES, em que se suscita a incompt. absoluta.
Se
a incompt. absoluta for argüida após a contestação, deverá ser feita através de uma PETIÇÃO.

INCOMPT. RELATIVA
: refere-se ao território e ao valor da causa.

Se a parte não argüir, aplica-se a PRORROGAÇÃO DA COMPT.: o juízo que não era comptte. passa a ser.

- Interesse privado.
- Nulidade relativa.
- Prazo de argüição.
- Prorrogação da compr.: art. 111, 2ª parte, CPC.
- Forma: exceção instrumental de incompetência. Art. 112 e 297 CPC.
- Preclusão: impossibilidade da prática processual em virtude do prazo expirado.
- Suspensão do prazo.

OBS.: Há 3 tipos de defesa:
a) Contestação
b) Reconvenção
c) Exceções instrumentais:
- de incompetência (art. 112 CPC)
- de impedimento (art. 134)
- de suspeição (art. 135)

Após a citação, a pessoa tem 15 dias para apresentar qualquer uma dessas defesas. No caso, ela deve apresentar uma Exceção instrumental de incompetência, cuja apresentação acarreta a suspensão do prazo do processo. Pode ser proposta no foro do réu (art. 305, par. ún., CPC).
Quem propõe essa ação é o excipiente contra o excepto. Ou seja, forma-se um novo processo dentro do proc. Depois que essa Exceção for julgada, o proc. deverá andar. Assim, se a pessoa apresenta a Exceção no 5º dia, se o primeiro processo continuar, ela terá 10 dias para apresentar sua defesa.

Exceção: até antes da apresentação da defesa, o juiz pode tomar para si certa compt. (ver art. 112 CPC).

OBS.: Se o prazo fosse interrompido, o prazo seria devolvido integralmente. Mas na suspensão, devolve-se o tempo restante.

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2 comentários:

guilhermy disse...

1-Antonia propos ação cautelar inominada visando autorização judicial de suspensão de pagamento de prestações pra akisição de imovel em construção na comarca de Itatiaia,sob o fundamento de que o imovel não fora entregue pela Nova Coral Imobiliária Ltda no prazo pactuado.Apresentada a contestação,sustentou a empresa Ré a incompetencia do Juízo,sob a alegação de constar no contrato clausula de eleição de foro,privilegiando a Comarca da Capital,motivo pelo qual os autos deveriam ser remetidos a uma das Varas Cíveis do Centro,onde,inclusive,esta a sua sede.Pergunta-se:

A - no presente caso,de que forma deve ser argüida a incompetencia?

B- levando-se em conta o caso acima,em que localidade Antonia pode promover a ação?

Justifique e fundamente com dispositivo



2- Joana propos demanda pleiteando expedição de alvará para liberação de quantia depositada na conta fundiári(FGTS) de sua finada mãe Marta,que fora distribuída para a Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo.Em sentença,o juízo determinou a expedição do alvará para liberação do valo.Pergunta-se:

A- quais critérios de fixação da competencia devem ser observados no caso em tela?

B- trata-se de competencia absoluta ou relataiva?

C- caso o objetivo de Joana fosse pleitear ausencia de deposito do FGTS que é da responsabilidade do empregador,qual seria a justiça competente?

Justifique e fundamente com dispositivo

guilhermy disse...
Este comentário foi removido pelo autor.