terça-feira, 28 de outubro de 2008

TGP: O Processo e a CF. A constituição e o direito anterior. Jurisdição: conceito, princípios, espécies.

1. O PROCESSO E A CONSTITUIÇÃO

● Ramo do direito público
● Linhas fundamentais na CF:
- Publicidade: art. 5º, LX, CF
- Motivação: art. 93, IX, CF.
● Garantia do devido processo legal: art. 5º, LIV, CF.
► Partes: faculdades e deveres
► Privação da liberdade e dos bens

Garantia do devido processo legal: As partes têm direitos e obrigações. Contribui para que não haja privação da liberdade e dos bens.


2. A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO ANTERIOR

● Fenômeno da receptação.

As normas anteriores à CF e que não iam contra seus princípios, foram recepcionadas pela CF.


3. EFIFÁCIA DA LEI PROCESSUAL

● No espaço: território nacional.
● No tempo: a) LICC: 45 dias após publicada
b) Qual vigora: a anterior ou a posterior?

A norma processual irá vigorar em todo o território nacional.
Quanto ao tempo: depende. A menos que a lei nova seja expressa, ela entra em vigor 45 dias após a publicação.
Lei anterior ou posterior: a partir do momento em que a lei processual entra em vigor, ela passa a valer para o processo, mesmo que já esteja tramitando. Quem vigora, portanto, é a posterior.


4. JURISDIÇÃO

● Tutela jurisdicional.

Só tem direito a essa tutela quem ganhar a lide.


5. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA JURISDIÇÃO

a) INVESTIDURA
A jurisd. só será exercida por uma pessoa que for investida no cargo.

b) INDECLINABILIDADE (art. 5º, XXXV, CF)

O juiz não pode declinar de apreciar qualquer demanda.

c) INDELEGABILIDADE: cartas precatórias

Ele não pode delegar essa apreciação a outrem, a menos que não seja de sua competência.
- Carta Precatória: O ato processual pode ser realizado em outro local fora da compt. do juiz, que deverá solicitar a outro juiz que ouça a testemunha que se mudou (por exemplo).
- Carta Rogatória: se o ato processual precisar ser realizado fora do país.

d) INÉRCIA

O processo começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por impulso oficial. O juiz buscará a extinção do processo, com (ou sem) a resolução do mérito.

e) INEVITABILIDADE: cumprimento coercitivo
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f) ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO

A jurisd. está limitada ao país.

g) UNICIDADE

A jurisd. é uma só, mas há divisões quanto ao seu exercício.


4. ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO

a) COMUM: Cível, Penal, etc.
b) ESPECIAL: Trabalhista, Eleitoral, Militar.
c) 1º GRAU: onde se propõe a ação
GRAU: acontece na seara dos tribunais.
d) CONTENCIOSA: sempre que há litígio, briga, lide.
VOLUNTÁRIA: o Est. é buscado para chancelar (homologar) situações que já existem pacificamente.

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