1. O PROCESSO E A CONSTITUIÇÃO
● Ramo do direito público
● Linhas fundamentais na CF:
- Publicidade: art. 5º, LX, CF
- Motivação: art. 93, IX, CF.
● Garantia do devido processo legal: art. 5º, LIV, CF.
► Partes: faculdades e deveres
► Privação da liberdade e dos bens
Garantia do devido processo legal: As partes têm direitos e obrigações. Contribui para que não haja privação da liberdade e dos bens.
2. A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO ANTERIOR
● Fenômeno da receptação.
As normas anteriores à CF e que não iam contra seus princípios, foram recepcionadas pela CF.
3. EFIFÁCIA DA LEI PROCESSUAL
● No espaço: território nacional.
● No tempo: a) LICC: 45 dias após publicada
b) Qual vigora: a anterior ou a posterior?
A norma processual irá vigorar em todo o território nacional.
Quanto ao tempo: depende. A menos que a lei nova seja expressa, ela entra em vigor 45 dias após a publicação.
Lei anterior ou posterior: a partir do momento em que a lei processual entra em vigor, ela passa a valer para o processo, mesmo que já esteja tramitando. Quem vigora, portanto, é a posterior.
4. JURISDIÇÃO
● Tutela jurisdicional.
Só tem direito a essa tutela quem ganhar a lide.
5. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA JURISDIÇÃO
a) INVESTIDURA
A jurisd. só será exercida por uma pessoa que for investida no cargo.
b) INDECLINABILIDADE (art. 5º, XXXV, CF)
O juiz não pode declinar de apreciar qualquer demanda.
c) INDELEGABILIDADE: cartas precatórias
Ele não pode delegar essa apreciação a outrem, a menos que não seja de sua competência.
- Carta Precatória: O ato processual pode ser realizado em outro local fora da compt. do juiz, que deverá solicitar a outro juiz que ouça a testemunha que se mudou (por exemplo).
- Carta Rogatória: se o ato processual precisar ser realizado fora do país.
d) INÉRCIA
O processo começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por impulso oficial. O juiz buscará a extinção do processo, com (ou sem) a resolução do mérito.
e) INEVITABILIDADE: cumprimento coercitivo.
f) ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO
A jurisd. está limitada ao país.
g) UNICIDADE
A jurisd. é uma só, mas há divisões quanto ao seu exercício.
4. ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO
a) COMUM: Cível, Penal, etc.
b) ESPECIAL: Trabalhista, Eleitoral, Militar.
c) 1º GRAU: onde se propõe a ação
2º GRAU: acontece na seara dos tribunais.
d) CONTENCIOSA: sempre que há litígio, briga, lide.
VOLUNTÁRIA: o Est. é buscado para chancelar (homologar) situações que já existem pacificamente.
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