terça-feira, 28 de outubro de 2008

TGP - Elementos da Ação: Partes, Causa de pedir e Pedido

1. ELEMENTOS DA AÇÃO

Identifica a identidade de causas:
Litispendência
Coisa julgada

I. PARTES

Aqueles que participam da relação jurídica.

PARTES DA DEMANDA: Quem pede (autor) e contra quem se pede (réu).
PARTES DO PROCESSO: São todos os envolvidos no proc. O réu só será considerado parte do proc. com a citação válida.
obs.: Testemunha não é parte do processo, mas sim um auxiliar.


II. CAUSA DE PEDIR (CAUSA)

Narrativa dos fatos e das suas conseqüências jurídicas.

Fatos e fundamentos jurídicos.

a) Causa de Pedir Remota (ou Fática)
Descrição do conflito de interesses
Fatos constitutivos do autor


a) Causa de Pedir Próxima (ou Jurídica)
Descrição das conseqüências jurídas geradas pela lesão
Diferente fundamento legal
Teoria da substanciação

obs.: Teoria da Substanciação: toda petição inicial deve constar a causa de pedir remota e jurídica.


II. PEDIDO

Formulado a partir da causa de pedir. É a conseqüência lógica da causa de pedir.
Divide-se em Pedido Mediato e Pedido Imediato.

Possibilidade de alteração do pedido
O pedido pode ser alterado sem anuência da parte contrária antes da citação do réu.
Após a citação, o pedido só pode ser alterado se o réu anuir.

obs.: A fundamentação legal não é obrigatoria na Petição Inicial, mas é altamente recomendável.
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