Identifica a identidade de causas:
► Litispendência
► Coisa julgada
I. PARTES
Aqueles que participam da relação jurídica.
● PARTES DA DEMANDA: Quem pede (autor) e contra quem se pede (réu).
● PARTES DO PROCESSO: São todos os envolvidos no proc. O réu só será considerado parte do proc. com a citação válida.
obs.: Testemunha não é parte do processo, mas sim um auxiliar.
II. CAUSA DE PEDIR (CAUSA)
Narrativa dos fatos e das suas conseqüências jurídicas.
Fatos e fundamentos jurídicos.
a) Causa de Pedir Remota (ou Fática)
► Descrição do conflito de interesses
► Fatos constitutivos do autor
a) Causa de Pedir Próxima (ou Jurídica)
► Descrição das conseqüências jurídas geradas pela lesão
► Diferente fundamento legal
Teoria da substanciação
obs.: Teoria da Substanciação: toda petição inicial deve constar a causa de pedir remota e jurídica.
II. PEDIDO
Formulado a partir da causa de pedir. É a conseqüência lógica da causa de pedir.
Divide-se em Pedido Mediato e Pedido Imediato.
► Possibilidade de alteração do pedido
O pedido pode ser alterado sem anuência da parte contrária antes da citação do réu.
Após a citação, o pedido só pode ser alterado se o réu anuir.
obs.: A fundamentação legal não é obrigatoria na Petição Inicial, mas é altamente recomendável.
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