segunda-feira, 1 de março de 2010

Dir. Processual Penal III - Fases da Instrução

Os crimes de menor potencial ofensivo são julgados pelos JECrim.
Todo crime de menor potencial ofensivo, em regra, é de compt. desses juizados. Mas há exceção. Crimes cujas partes têm foro diferenciado: deputados, ministros, secretários estaduais; por conta do cargo político que excercem, gozam de prerrogativas, e não serão julgados nos JECrim., mas por tribunais.


Em duas situações, as infrações de menor potencial ofensivo serão julgados pela Justiça Criminal Comum:

1) Quando o acusado não for encontrado para ser citado.
Nos JECrim não existe a citação por edital. Então, nesses casos em que o acusado não é encontrado, eles perdem a compt., para o juizado comum.

2) Quando o processo for de grande complexidade, ou seja, quando o processo exigir um aprofundamento maior do caso, requerendo perícia, etc. Será de compt. da Justiça Comum.


Fases da Instrução

1ª) Fase Policial. Termo circunstanciado - ouvida da vítima, das testemunhas, etc.

2ª) Fase da audiência preliminar: autor, réu, MP, Promotor, Juiz, advogados.
Finalidade: conciliação, composição civil. Havendo essa composição, o juiz homologará, e será extinto o proc.
Obs.: Mesmo que esteja feita a homologação civil, não impede que se promova uma ação penal. Ele tenta emendar os danos civis com os penais.
Se não houver a homologação, há uma proposta de transação penal.

Quando o MP oferece a denúncia, ele deverá na próxima audiência fazer uma suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95). Se não for maior do que 1 ano, caberá a suspensão condicional do processo (SURSIS PROCESSUAL) (extraordinária), por determinado prazo. Vai acontecer se for aceita pelo autor do fato, 2 a 4 anos estabelecidos pelo Juiz, e nesse tempo não serão praticados quaisquer atos do processo, para que o infrator se recupere sem medidas mais severas.


A instrução processual se inicia com a denúncia ou queixa
.


Atos de instrução:

- Renovação da proposta e composição dos danos civis e da transação penal, ou seja: não havendo proposta, acontecerá a resposta do réu à acusação. É o momento que ele tem para se defender.
O advogado levará a contestação em prazo dado pelo Juiz.
Com a resposta do acusado, há o Despacho (pronunciamento judicial). O juiz vai se pronunciar, recebendo ou não a resposta. Ele pode não receber a denúncia ou queixa: nesses casos o proc. será extinto, indeferido. Se ele receber, há o procedimento do processo, com a realização de:
a) ouvisa da vítima, testemunhas, autor;
b) debates orais ou alegações finais (20 minutos, prorrogáveis por mais 10);
c) Sentença.

As testemunhas da defesa deverão ser indicadas em até 5 dias antes da audiência de instrução. Se não fizer antes, prevalecerá o direito de levar testemunhas na audiência.

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