segunda-feira, 1 de março de 2010

Dir. Processual Penal III - Continuação

Suspensão Condicional do Proc. (SURSIS)

O proc. ficará suspenso por um prazo determinado, entre 2 e 4 anos. Neste período, não haverá nenhum andamento ou execução, e o autor da infração não pode cometer nenhum novo delito - e se correr tudo bem, nada constará sobre o proc. e não ocorrerá a execução da pena.


Fases da Instrução proc. ou criminal

Atos de instituição:

1º) Renovação da Proposta de Composição dos danos civis e da transação penal

2º) Se não houve aceitação nem transação: ocorre a resposta do acusado à acusação (defesa), para tentar impugnar toda a acusação.

3º) Depois da resposta do acusado, vem o Pronunciamento Judicial (do Juiz), recebendo ou não a denúncia/queixa (se ele não recebe, o proc. é indeferido).

4º) Prosseguimento do proc., caso a denúncia seja feita:
- ouvida da vítima
- ouvida das testemunhas (acusação e defesa)
- ouvida do autor.

5º) Debates orais ou alegações finais (20 min., prorrogáveis por mais 10).

6º) Sentença: o juiz pode proferí-la em audiência, mas em regra isso não acontece.

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