quarta-feira, 3 de março de 2010

Dir. Processual Penal III - Execução Penal (2)

Início da Execução Penal

O cumprimento da pena se inicia de ofício. Não há citação no Proc.de EXECUÇÃO PENAl, exceto para as penas de MULTA, que são dívidas de valor; quando a pessoa não paga espontaneamente, vai para a Dívida Ativa da União, e não há a prisão - ele é citado.
A iniciativa é do Juiz da Vara Criminal (é seu último ato), que sentenciou. Ele expedirá uma Carta de Guia, que vai guiar o condenado à penitenciária. Esta carta é praticamente uma reprodução do proc., e é o último ato do juiz da condenação.

A Carta de Guia é apresentada ao representante da unidade prisional, e só com isso poderá ocorrer a prisão.


Pressuposto
A sentença condenatória transitada em julgado, é o que deflagra o proc. de execução.

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