quinta-feira, 11 de março de 2010

Dir. Processual Civil II - Da exibição de documento ou coisa

Documento (ou a coisa) sem o qual a parte não poderá provar o seu direito. E que estará em posse da outra parte ou de terceiro - que deverá apresentá-lo porque ninguém pode se eximir de colaborar com o Poder Judiciário.


Poder do Juiz de determinar a exibição (355)

Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba
documento ou coisa, que se ache em seu poder.


Do pedido formulado pela parte - REQUISITOS (356) (*)

a) Individuação detalhada do documento ou coisa;
b) Dizer em que a parte se baseia para dizer que o documento está nas mãos da outra pessoa;
c) Informar a finalidade, o porquê de a apresentação daquele documento ser necessária ao processo.

Obs.: Testemunha Referida: EXCEÇÃO.
Em regra, o juiz não pode chamar testemunhas de ofício.
Porém, excepcionalmente, ele pode, de ofício, determinar a intimação de alguém que foi referido durante o processo, se o juiz julgar necessária a sua ouvida.

Obs.: Requerido é a Parte Contrária. INTIMAÇÃO. 5 dias para responder.
Terceiro: CITAÇÃO (chamamento ao processo; porque vai se formar uma nova relação processual). 10 dias.


Da resposta do Requerido (357)
5 dias para responderà intimação.
Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.


Inadmissibilidade da recusa do Requerido (358)
a) Se ele tiver obrigação legal de exibir;
b) Se foi o próprio requerido que se referiu ao documento;
c) Se o documento for comum às partes.


Da decisão judicial sobre o pedido de exibição (359)
Recusa ilegítima do requerido, ou se este descumprir o prazo de 5 dias: os fatos alegados pelo requerente serão admitidos como verdadeiros.


O documento ou coisa na posse de 3º (360)
Juiz ordenará sua Citação. 10 dias pra responder.


O terceiro: Negativa da posse de documento ou coisa
Negativa da obrigação de exibir (361)
Só há audiência se houver necessidade de prova.
Por isso, nesse caso, o Juiz designará audiência especial, com depoimento do terceiro, das partes, e das testemunhas (se necessário).


Da recusa do terceiro em exibir
Termos e consequências (362)
Se o 3º se nega a exibir a coisa, sem justo motivo: o juiz ordenará que efetue o depósito no cartório (ou outro local designado_ em até 5 dias, às custas do requerente.
Se o descumprir esta ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, com apoio da força policial, se necessário. O 3º estará incorrendo, também, em crime de desobediência.

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