quarta-feira, 24 de março de 2010

Dir. Processual Penal III - Estabelecimentos Penais

Onde se cumpre penas e medidas de segurança.

PENITENCIÁRIAS

Para o cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado.


COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR

Para o cumprimento de penas privativas de liberdade em regime semi-aberto.


ALBERGUE

Para o cumprimento de penas privativas de liberdade em regime aberto.


HOSPITAL/CASA DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

Para o pessoas absolvidas no processo criminal em decorrência de doença mental (comprovada por laudo pericial), mas que são consideradas perigosas para o convívio em sociedade. É uma sentença absolutória imprópria: ausência de imputabilidade (elemento da culpabilidade).
Nelas, se aplica uma medida de segurança que será de 1 a 3 anos de período mínimo inicial.
A pessoa estará custodiada, porém sua liberdade estará castrada, e ele ficará preso neste hospital, ou mesmo fazendo tratamento com médicos particulares.
Em 1 ano a pessoa será submetida a exame psiquiátrico, para verificar se está curada. Estando bem, será mandada embora, e durante 1 ano estará em liberade; ao fim deste tempo, se ficar comprovada sua sanidade mental, ficará em liberdade definitivamente. Do contrário, volta para tratamento. O exame psiquiátrico é anual.
Duração máxima: 30 anos.


CADEIA PÚBLICA ("Delegacia de Polícia"

A cadeia pública é a sede da delegacia de polícia. Não possui infra-estrutura para vários presos. A prisões efetuadas lá não podem durar mais de 24 horas, que em tese é tempo suficiente para lavrar o auto de prisão em flagrante; expedir a nota de culpa; remeter o comunicado do flagrante ao juiz criminal.

PLANTÃO JUDICIÁRIO: Se o flagrante aconteceu 18h da sexta às 6h do domingo, ou em feriados. Plantão Judiciário (para 1º e 2º graus), onde há um Juiz de plantão (1º grau), um Promotor (1º grau), e um Desembargador (2º grau) e um Procurador de Justiça (2º Grau).

Nas comarcas do interior: se não houver estabelecimento adequado, o juiz determinará prisão domiciliar.

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