sábado, 6 de fevereiro de 2010

Modelo de Ação de Alimentos com Pedido Liminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS – ESTADO DE MINAS GERAIS



















CICRANO DE TAL, brasileiro, estudante, menor impúbere, nascido em 31/01/1998, e CICRANA DE TAL, brasileira, estudante, menor impúbere, nascida em 24/04/2002, ambos representados por genitora FULANA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade R.G. nº MG-00.000.000, devidamente inscrita no C.P.F/M.F. sob nº 000.000.000-00 (doc. 3), residentes e domiciliados na Rua Cicraninhos, nº 217, Centro, no município de Poços de Caldas, MG; por seus advogados (doc. 1), in fine assinados, com os benefícios da assistência judiciária gratuita, vêm à presença de Vossa Excelência promover

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR

com supedâneo nos artigos 1694 a 1710 do Código Civil, em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, mecânico, residente e domiciliado na Rua Beltraninhos, nº 104, Centro, no município de Três Pontas, MG, com fulcro nas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas:

1) DOS FATOS:

1.1) A genitora dos Requerentes viveu em união estável com o Requerido durante 14 (quatorze) anos, sendo que houve a separação do casal no ano de 2006. Desta relação, foram frutos três filhos, abaixo arrolados:

- CICRANO DE TAL, brasileiro, estudante, menor impúbere, nascido em 31/01/1998 (doc. 4);

- FULANO DE TAL, brasileiro, nascido em 26/12/1994, falecido em 11/08/2006 (docs. 5 e 6);

- CICRANA DE TAL, brasileira, estudante, menor impúbere, nascida em 24/04/2002, (doc. 7).

1.2) Há cerca de dois anos, a genitora dos Requerentes e o Requerido encontram-se separados, sendo que nos primeiros 8 (oito) meses da separação, o Requerido contribuía com R$ 100,00 (cem reais) para o sustento de seus filhos, de modo que, após o oitavo mês, o Requerido não fez mais qualquer tipo de contribuição do gênero para os mesmo.

1.3) Ocorre que Fulana de Tal vem encontrando dificuldades em arcar, sozinha, com o sustento dos filhos, os quais, por serem menores impúberes, também não têm a possibilidade de prover sua mantença pelo próprio trabalho.

Os Requerentes vêm passando por privações em decorrência de os rendimentos de sua genitora mostrarem-se insuficientes para atender a todas suas necessidades.

1.4) Face ao exposto, apresentou-se um desequilíbrio entre o binômio da possibilidade e da necessidade.

O Requerido é mecânico e aufere rendimentos, que, segundo a genitora dos Requerentes, constam do valor de R$ 700,00 (setecentos reais), de maneira que, diante da necessidade de seus filhos, faz-se presente a possibilidade de sua contribuição à mantença dos Requerentes, além de seu dever moral como pai.

1.5) Os Requerentes vêm à presença de Vossa Excelência demandar a fixação de alimentos em 25% do salário mínimo para cada um dos deles.

2) DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

2.1) seja feita a citação do Requerido, para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por este douto Juízo, onde, se quiser, poderá oferecer resposta, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

2.2) a fixação, in limine litis, dos alimentos provisórios em 25% do salário mínimo para cada um dos Requerentes;

2.3) a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem;

2.4) os benefícios da Justiça Gratuita, vez que os Requerentes são pobres, no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa (doc. 2);

2.5) a fixação, por fim, da pensão alimentícia na quantia de 25% do salário mínimo para cada um dos Requerentes;

Por fim, requer provar o exposto por todos os meios em direito admitidos, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes.

Dá-se à causa o valor de R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa reais).

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

Poços de Caldas, 18 de agosto de 2008.




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Advogado
OAB/MG n° 00.000
 
 
JurisWay - autora Carolina Ramos Capassi

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