sábado, 6 de fevereiro de 2010

Como elaborar uma Contestação - Modelo de Contestação

Contestação - a contestação é a peça de defesa do réu mais importante, assim como a petição inicial, porque é o primeiro momento em que o réu expõem todos os argumentos de defesa que se contrapõe às pretensões que o autor aduz na petição inicial.
Divide-se em:
a) Defesa Processual (preliminar):
2.1- Peremptória
Seu acolhimento importa na extinção do processo. Exemplos: inépcia da inicial, litispendência e coisa julgada.

2.2 - Dilatória:
Seu acolhimento não extingue a ação, ao contrário, amplia ação, até ser superado o impasse. exemplos: argüição de nulidade de citação, deficiência de representação, caso o vício apontado não seja saneado, essa defesa assume o caráter peremptório, extinguindo-se o processo sem exame do mérito.
b) - Defesa de Merito:
Quando o réu investe contra a causa do pedido, podendo ser:
 2.3 – Indireta – (Prejudicial) - o fato alegado pelo autor não é negado, mas o réu invoca, para contrapor-se a pretensão, de um fato impeditivo, (exemplo, alega que era absolutamente incapaz ao contratar), extintivo ou modificativo da pretensão do autor, trazendo para si o ônus da prova do que alega. (alega que já pagou a divida, ou que o autor a remitiu). Além disso, poderá ser argüida prescrição, decadência, retenção e compensação.
 2.4 – Direta - quando o réu nega o fato constitutivo do suposto direito alegado pelo autor ou admite o fato, mas nega que ele produza o efeito jurídico pretendido.





Reconvenção – Contra Ataque (artigo 315, CPC)

 Defesas Processuais - Preliminares

. Peremptórias – inépcia/ coisa julgada/ litispendência...
. Dilatórias – incompetência absoluta/ conexão...

Defesas contra o mérito

. Indireta - prejudiciais de mérito – decadência/ prescrição/ compensação / retenção / fatos modificativos/ impeditivos ou extintivos do direito

. Direta – impugnação especificada dos fatos

- Será necessário impugnar todas as pretensões aduzidas pelo reclamante em sua petição inicial, observando sempre o ônus da prova (artigo 818, CLT c/c 333, CPC)

Modelo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA (número) VARA DO TRABALHO DA ..(localidade).


NOTA: Indicar a Vara do Trabalho e o local que a Reclamação Trabalhista foi distribuída.

Processo nº: .(colocar o número do processo)
xxxx-xxxx-xx-xx-xx-x = numeração única
1º número do processo
2º ano da distribuição
3º Vara do Trabalho
4º e 5º - códigos da ação
6º - digito
        
                   NOME DA RECLAMADA, (QUALIFICAR) nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move (nome do reclamante), já qualificado, vem, por seu advogado regularmente constituído, indicando para os efeitos do art. 39, I do CPC o endereço sito na Rua ..., CEP: ...., apresentar  sua

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:

NOTA: é importante que se observe a seguinte ordem: preliminares, defesa indireta de mérito (prejudiciais) e posteriormente defesa direta de mérito – artigo 301, CPC.



PRELIMINARES:

DA PRECLUSÃO TEMPORÁRIA

                        A Reclamante deu causa a dois arquivamentos anteriores, razão pela qual fica impedida de ajuizar a outra Reclamação Trabalhista pelo prazo de seis meses, na forma do artigo 731 e 732, ambos da CLT. Portanto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude do acolhimento da perempção trabalhista, nos termos do art. 267, V do CPC.
        
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

                        Deverá ser observado os requisitos da petição inicial, isto é, causa de pedir, pedidos..... O importante é analisar se é possível ou não contestar a peça inicial.

Ex: Maria pleiteou horas extras, porém não discriminou horário de trabalho, nem fundamentou sua pretensão. Neste caso você irá alegar inépcia e requerer a extinção sem resolução mérito – artigo 267, CPC.

NOTA: Verificar as hipóteses insertas no artigo 301, do Código de Processo Civil de aplicação subsidiária.

NOTA: Ao finalizar as preliminares deverá ser requerida a extinção sem resolução do mérito para posteriormente adentrarmos ao mérito da questão.

MÉRITO

                   Se por absurdo, forem ultrapassadas as preliminares acima aduzidas, no mérito, melhor sorte não assiste ao Reclamante.

NOTA: Não esquecer que quando alegar inépcia da petição inicial, deverá também contestar no mérito o pedido considerado inepto, em observância do princípio da eventualidade.


DA PRESCRIÇÃO

                        Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88, no que couber.

NOTA: Também é possível argüir em algumas hipóteses decadência, como por exemplo, na ação rescisória (S. 259, TST), Inquérito para Apuração de Falta Grave (art. 853, CLT).

DA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO

         Por cautela, requer a compensação / dedução dos valores pagos ao Reclamante, para evitar o enriquecimento ilícito.

NOTA: a compensação poderá ocorrer com títulos idênticos ou diferentes e tal fato deverá ser narrado na peça.
Ex. o reclamante postula horas extras e a reclamada já pagou um valor referente a este título. Neste caso requer a compensação sob idênticos títulos.
o reclamante postula verbas resilitórias e o reclamado requer a compensação do aviso prévio não trabalhado. Títulos diferentes.


(DESENVOLVER OS TÓPICOS DE ACORDO COM OS DADOS DA QUETÃO DO CADERNO) 


DAS HORAS EXTRAS

DA MULTA DO ART. 477, DA CLT

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA POR ATRASO SALARIAL

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS


NOTA: sempre observar artigos, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais para fundamentar a contestação.
Na hipótese de jurisprudência ou doutrina é obrigatório dizer a fonte da mesma, sob pena de ser considerada inválida.
Não é válida contestação genérica, por esta razão é importante que o aluno separe as pretensões e as conteste isoladamente. Desta forma evita o esquecimento.

             
CONCLUSÃO

                   Por fim requer a V. Exa. seja(m) acolhida(s) a(s) preliminar(es) acima aduzida(s) extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, ou se assim não entender, seja pronunciada a prescrição (ou decadência) e o pedido julgado improcedente, pelas razões acima apresentadas.

                   Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal do Reclamante sob pena de confesso.

Termos em que,            
Pede deferimento.
                  
                   Local,.... data ...

ADVOGADO...
OAB...

JurisWay - autora Carla Veloso

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