Obs.: O que são sistemas eleitorais?
Sistemas eleitorais são conjuntos de técnicas para procedimentos utilizados na realização das eleições e destinados a organizar a representação do povo.
Tipos de Sistemas eleitorais:
a) Majoritário: de maioria simples (ou seja, em 1 só turno).
Senadores
Justiça de Paz - Juiz de Paz - Art. 98, II, CF
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição.
b) Proporcional:
Deputadoos federais, Estaduais, Distritais, Vereadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário