segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Direito Constitucional I - Objeto do Direito Constitucional

Normas de organização, estrutura e funcionamento do Estado, as instituições polícitas, a organização e funcionamento dos 3 poderes e do Ministério Público, a garantia e os direitos fundamentais do homem, as regras básicas da ordem econômica e social, e os sistemas eleitorais.


Obs.: O que são sistemas eleitorais?


Sistemas eleitorais são conjuntos de técnicas para procedimentos utilizados na realização das eleições e destinados a organizar a representação do povo.

Tipos de Sistemas eleitorais:

a) Majoritário: de maioria simples (ou seja, em 1 só turno).
Senadores
Justiça de Paz - Juiz de Paz - Art. 98, II, CF

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição.

b) Proporcional:
Deputadoos federais, Estaduais, Distritais, Vereadores.

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