segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Direito Constitucional I - Fontes do Direito Constitucional

1) Direito Natural

A expressão "Direito Natural" teve origem em Roma, por influência da filosofia grega. Os juristas romanos afirmavam a existência de um direito comum a todos os povos e superior ao direito escrito (positivo). O Cristianismo aperfeiçoou o Direito Natural, pois este coincidia com suas orientações filosóficas e políticas. Porém, foi São Tomás de Aquino quem deu o maior desenvolvimento ao Direito Natural, uma vez que a lei natural era uma lei universal, superior às leis humanas, e constituía o fundamento de toda a ordem jurídica, com base em que o ser humano revela 3 instintos dos quais emergem as normas básicas e naturais da vida social. São eles: a) instinto de conservação da espécie; b) instinto de propagação da espécie; c) instinto da necessidade de viver em sociedade com seus semelhantes.


2) Constituição Federal

Porque o Dir. Constitucional estuda a constituição e as instituições políticas.
A Constituição Federal pode ser escrita ou consuetudinária (costumeira).


3) Costumes e tradições

Costumes são atos reiterados.
A tradição é a entrega - de documentos, histórias e costumes de uma geração para outra.


4) Jurisprudência

O que é? Decisões reiteradas de tribunais sobre uma mesma matéria. A Jurisprudência deu origem às Súmulas (resumos de julgamentos semelhantes sobre casos semelhantes) dos tribunais.


5) Doutrina

Captação de conhecimento através de opiniões de estudiosos do Direito.


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