segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Direito Constitucional I - Modos de Entender a Constituição Federal

1) Modo prático - Coroa
A constituição só dá o sentido político do seu próprio país, em determinada época.


2) Modo sociológico
É o sentido dado pela constituição em relação ao social


3) Modo jurídico
O que interessa é o que está escrito na constituição, independentemente de ser justo ou não.


4) Modo formal: Aborda toda matéria incluída na Constituição
Modo Material: Algumas matérias, em decorrência da sua importância, só podem ser tratadas pela constituição. Ex.: estrutura e funcionamento do Estado; os 3 poderes; o Ministério Público; os direitos e garantias individuais e coletivos; os sistemas eleitorais.

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