domingo, 13 de março de 2011

Modelo de Medida Cautelar Fiscal - Modelo didático de Ação Cautelar Fiscal para Exame da Ordem OAB FGV 2010.3

MEDIDA CAUTELAR FISCAL - AÇÃO CAUTELAR FISCAL

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA … VARA ... DA COMARCA ...

O MUNICÍPIO DE …, pessoa jurídica de direito público interno, com sede seu Governo na Prefeitura, situada na Rua …, Nº …, por seu Procurador-Geral, infra-assinado, conforme decreto anexo e consoante com o disposto no inc. II do art. 12, do CPC, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente

MEDIDA CAUTELAR FISCAL

Com fundamento na Lei nº 8.397, de 06.01.1992, em desfavor de …, pessoa jurídica de direito privado, com sede no …, na Rua …, s/nº, Bairro …, na pessoa de seu representante legal, … e o faz pelas relevantes razões de fato e de direito seguinte:

DOS FATOS

1. Que o requerido é devedor da Fazenda Pública Municipal, conforme respectivas inscrições na Dívida Ativa de nos 16/119, 16/120, 16/121 e 16/122, no valor total e original de R$59.870,30, decorrente de descumprimento contratual de arrendamento do Matadouro Municipal, cujos processos de Execução Fiscal estão em curso, respectivamente, perante esse DD. Juízo, sob o nº de … e o de nº … perante o DD. Juízo da 2ª Vara Cível.

2. Que o requerido-executado, até a data da expedição da inclusa certidão do Cartório de Registro não era proprietário e nem promissório comprador de bens imóveis nesta cidade, conforme dela se depreende.

3. Não obstante, conforme se verifica da inclusa documentação, o … figura na Escritura de Venda e Compra, como sendo legítimo proprietário de um imóvel, com área de 66.192,00m2, situada no Prolongamento 1 do Bairro … e correspondente ao lote de nº 999, da quadra 201, zona 29, sub-lote 000, do CTM.

4. Ocorre, porém, que, o requerido como possuidor de tal área está de fato providenciando sua alienação a seu sócio …, conforme se infere da cópia da Guia de Transmissão e Informação, para obstar e dificultar a satisfação do débito junto à Fazenda Municipal.

DO DIREITO

5. O ART. 1º da Lei nº 8.397, de 06.01.1992, que instituiu a medida cautelar fiscal, dispõe que o procedimento cautelar fiscal pode ser instaurado antes ou no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito federal, dos Municípios e respectivas autarquias e dessa execução é sempre dependente.

6. De conformidade com o art. 2ª do referido diploma legal, a medida cautelar poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário regularmente constituído em procedimento administrativo, dentre outras hipóteses ali arroladas, quando, caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros ou comete qualquer outro ato tendente a frustar a execução judicial da Dívida Ativa.

7. No caso concreto, como se vê, a pretendida transferência deixa evidente que o executado-requerido tendente a frustrar a Execução Judicial de sua Dívida Ativa.

DA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR FISCAL

8. Já de conformidade com o art. 3º da invocada Lei, para a concessão da medida em apreço é essencial a prova literal da constituição do crédito, prova documental da alienação, documentação esta que instrui a presente tutela jurisdicional.

9. Consoante o disposto no art. 4º, a decretação da medida produzida, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

CONCESSÃO DA LIMINAR DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA

10. No caso concreto, embora seja a Fazenda Pública dispensada de justificação prévia (art. 7 da Lei nº 8397), das razões apresentadas e da inclusa documentação, emergem a conclusão de que, de qualquer forma, estão presentes os pressupostos para a concessão da liminar, inaudita altera parte, eis que, para assegurar e atender à necessidade de segurança colimada, quanto ao resultado eficaz ou útil da presente medida.

DO REQUERIMENTO

Ex positis requer-se a V. Exa.:

a) – a distribuição da presente medida por dependência e seu apensamento ao Proc. …, em curso perante esse DD. Juízo;

b) – seja-lhe concedida a liminar, para a imediata indisponibilidade de declinado imóvel, em face da urgência e relevância da medida, antes da citação do requerido, ou seja, inaudita altera parte, máxime porque o periculum in mora, obviamente, ensejará a transferência do imóvel já em curso.

c) – a citação do requerido, para, se quiser, no prazo legal de 15 dias, conteste o pedido, indicando as provas que pretende produzir;

d) – a expedição de imediato ofício ao Cartório de registro de Imóveis;

e) – seja, finalmente, decretada procedente a presente medida, para confirmar a liminar, para, a conseqüente, desconstituição dos eventuais atos praticados pelo requerido;

f) – a condenação do requerido no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios e decorrentes da sucumbência.

Dá-se à causa o valor de R$ 70.000,00

Termos em que, pede deferimento.

Local e Data

____________________________________________
Advogado
OAB/… – nº …


Fonte: Banco de Petições.

Um comentário:

Milton Vasconcellos disse...

Parabéns pela iniciativa. faço então algumass críticas apenas como intuito de colaborar, ok?

1) na qualificação da parte ré, não á necessário indicar o advogado do contribuinte. Quem seria o "representante o legal da pessoa jurídica?" Se pensaram no advogado ou no sócio administrador, ambos são constituído por contratos e não por lei, por isso aconselho retra o termo "legal" Ademais o propósito aqui é providenciar sua citação, então essa frase pode até ser suprmida da qualificação.


2) a Indicação de distribuição por dependência fica melhor (e é normalmente feito) antes da qualificação com a indicação do número da execução fiscal

3) apesar de não ser obrigatório, é interessante citar se a medida é preparatória ou incidental. Demonstra conhecimento à banca.

4) nos pedidos acho melhor uma utilização de linguagem mais objetiva, sem jusstiicativas. Da forma como foi feiro v esvazia o capítulo "do direito" ou termina por repetir o que já falou nesse capítulo.

são essas minhas impressões.