quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Direito Processual Civil II - Aula inaugural

Tópicos

Processo:

Sistema de solução de controvérsias. O "processo físico" são os autos do processo.


Ação/ Direito de Ação:
Direito de Ação é o direito constitucional subjetivo assegurado a todo cidadão, que tem direito a uma tutela jurisdicional (que é a sentença positiva).


Pressupostos, requisitos, instrumentabilidade
Ver o curso de TGP do blog.


Interesse de agir:
Sua falta gera carência de ação.


Jurisdição:
Gestão/administração da Justiça, da forma de efetivar o direito, exercida pelo Estado-Juiz.


Processo x Procedimento:

Procedimento é a forma pela qual se desenvolve o processo.
Pode ser Sumário, Cautelar, etc.


Direito de Petição:
É o direito subjetivo de acionar a jurisd.


Obs.: O processo só se forma após a formação da relação processual válida: a relação triangular entre Autor - JUIZ - Réu.


Pressuposto Básico da Ação:

É o direito que está sendo resistido.
Sem direito resistido não há ação.


Objeto do Processo:
O direito resistido, a lide, a demanda, o conflito, o litígio.


Objetivo do Processo:
A realização da Justiça.


Obs.: Tratando-se apenas de matéria de direito, o Juiz, após a Petição Inicial e a Contestação, pode ordenar que se façam os autos concluso para julgamento antecipado da lide.
Se for matéria de fato e de direito, se o juiz constatar que os autos estão suficientemente instruídos, pode fazer o mesmo, apesar de se tratar de matéria de fato e de direito.


Obs.: PRAZOS:
se o Juiz nada disser, o prazo será de 5 dias.


Fases do Processo:

1) Postulatória
2) Saneadora
3) Instrutória
[podem haver: Debates Orais]
4) Decisória

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