sábado, 6 de fevereiro de 2010

Como elaborar uma Contestação - Modelo de Contestação

Contestação - a contestação é a peça de defesa do réu mais importante, assim como a petição inicial, porque é o primeiro momento em que o réu expõem todos os argumentos de defesa que se contrapõe às pretensões que o autor aduz na petição inicial.
Divide-se em:
a) Defesa Processual (preliminar):
2.1- Peremptória
Seu acolhimento importa na extinção do processo. Exemplos: inépcia da inicial, litispendência e coisa julgada.

2.2 - Dilatória:
Seu acolhimento não extingue a ação, ao contrário, amplia ação, até ser superado o impasse. exemplos: argüição de nulidade de citação, deficiência de representação, caso o vício apontado não seja saneado, essa defesa assume o caráter peremptório, extinguindo-se o processo sem exame do mérito.
b) - Defesa de Merito:
Quando o réu investe contra a causa do pedido, podendo ser:
 2.3 – Indireta – (Prejudicial) - o fato alegado pelo autor não é negado, mas o réu invoca, para contrapor-se a pretensão, de um fato impeditivo, (exemplo, alega que era absolutamente incapaz ao contratar), extintivo ou modificativo da pretensão do autor, trazendo para si o ônus da prova do que alega. (alega que já pagou a divida, ou que o autor a remitiu). Além disso, poderá ser argüida prescrição, decadência, retenção e compensação.
 2.4 – Direta - quando o réu nega o fato constitutivo do suposto direito alegado pelo autor ou admite o fato, mas nega que ele produza o efeito jurídico pretendido.





Reconvenção – Contra Ataque (artigo 315, CPC)

 Defesas Processuais - Preliminares

. Peremptórias – inépcia/ coisa julgada/ litispendência...
. Dilatórias – incompetência absoluta/ conexão...

Defesas contra o mérito

. Indireta - prejudiciais de mérito – decadência/ prescrição/ compensação / retenção / fatos modificativos/ impeditivos ou extintivos do direito

. Direta – impugnação especificada dos fatos

- Será necessário impugnar todas as pretensões aduzidas pelo reclamante em sua petição inicial, observando sempre o ônus da prova (artigo 818, CLT c/c 333, CPC)

Modelo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA (número) VARA DO TRABALHO DA ..(localidade).


NOTA: Indicar a Vara do Trabalho e o local que a Reclamação Trabalhista foi distribuída.

Processo nº: .(colocar o número do processo)
xxxx-xxxx-xx-xx-xx-x = numeração única
1º número do processo
2º ano da distribuição
3º Vara do Trabalho
4º e 5º - códigos da ação
6º - digito
        
                   NOME DA RECLAMADA, (QUALIFICAR) nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move (nome do reclamante), já qualificado, vem, por seu advogado regularmente constituído, indicando para os efeitos do art. 39, I do CPC o endereço sito na Rua ..., CEP: ...., apresentar  sua

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:

NOTA: é importante que se observe a seguinte ordem: preliminares, defesa indireta de mérito (prejudiciais) e posteriormente defesa direta de mérito – artigo 301, CPC.



PRELIMINARES:

DA PRECLUSÃO TEMPORÁRIA

                        A Reclamante deu causa a dois arquivamentos anteriores, razão pela qual fica impedida de ajuizar a outra Reclamação Trabalhista pelo prazo de seis meses, na forma do artigo 731 e 732, ambos da CLT. Portanto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude do acolhimento da perempção trabalhista, nos termos do art. 267, V do CPC.
        
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

                        Deverá ser observado os requisitos da petição inicial, isto é, causa de pedir, pedidos..... O importante é analisar se é possível ou não contestar a peça inicial.

Ex: Maria pleiteou horas extras, porém não discriminou horário de trabalho, nem fundamentou sua pretensão. Neste caso você irá alegar inépcia e requerer a extinção sem resolução mérito – artigo 267, CPC.

NOTA: Verificar as hipóteses insertas no artigo 301, do Código de Processo Civil de aplicação subsidiária.

NOTA: Ao finalizar as preliminares deverá ser requerida a extinção sem resolução do mérito para posteriormente adentrarmos ao mérito da questão.

MÉRITO

                   Se por absurdo, forem ultrapassadas as preliminares acima aduzidas, no mérito, melhor sorte não assiste ao Reclamante.

NOTA: Não esquecer que quando alegar inépcia da petição inicial, deverá também contestar no mérito o pedido considerado inepto, em observância do princípio da eventualidade.


DA PRESCRIÇÃO

                        Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88, no que couber.

NOTA: Também é possível argüir em algumas hipóteses decadência, como por exemplo, na ação rescisória (S. 259, TST), Inquérito para Apuração de Falta Grave (art. 853, CLT).

DA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO

         Por cautela, requer a compensação / dedução dos valores pagos ao Reclamante, para evitar o enriquecimento ilícito.

NOTA: a compensação poderá ocorrer com títulos idênticos ou diferentes e tal fato deverá ser narrado na peça.
Ex. o reclamante postula horas extras e a reclamada já pagou um valor referente a este título. Neste caso requer a compensação sob idênticos títulos.
o reclamante postula verbas resilitórias e o reclamado requer a compensação do aviso prévio não trabalhado. Títulos diferentes.


(DESENVOLVER OS TÓPICOS DE ACORDO COM OS DADOS DA QUETÃO DO CADERNO) 


DAS HORAS EXTRAS

DA MULTA DO ART. 477, DA CLT

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA POR ATRASO SALARIAL

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS


NOTA: sempre observar artigos, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais para fundamentar a contestação.
Na hipótese de jurisprudência ou doutrina é obrigatório dizer a fonte da mesma, sob pena de ser considerada inválida.
Não é válida contestação genérica, por esta razão é importante que o aluno separe as pretensões e as conteste isoladamente. Desta forma evita o esquecimento.

             
CONCLUSÃO

                   Por fim requer a V. Exa. seja(m) acolhida(s) a(s) preliminar(es) acima aduzida(s) extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, ou se assim não entender, seja pronunciada a prescrição (ou decadência) e o pedido julgado improcedente, pelas razões acima apresentadas.

                   Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal do Reclamante sob pena de confesso.

Termos em que,            
Pede deferimento.
                  
                   Local,.... data ...

ADVOGADO...
OAB...

JurisWay - autora Carla Veloso

Modelo de Ação de Alimentos com Pedido Liminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS – ESTADO DE MINAS GERAIS



















CICRANO DE TAL, brasileiro, estudante, menor impúbere, nascido em 31/01/1998, e CICRANA DE TAL, brasileira, estudante, menor impúbere, nascida em 24/04/2002, ambos representados por genitora FULANA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade R.G. nº MG-00.000.000, devidamente inscrita no C.P.F/M.F. sob nº 000.000.000-00 (doc. 3), residentes e domiciliados na Rua Cicraninhos, nº 217, Centro, no município de Poços de Caldas, MG; por seus advogados (doc. 1), in fine assinados, com os benefícios da assistência judiciária gratuita, vêm à presença de Vossa Excelência promover

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR

com supedâneo nos artigos 1694 a 1710 do Código Civil, em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, mecânico, residente e domiciliado na Rua Beltraninhos, nº 104, Centro, no município de Três Pontas, MG, com fulcro nas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas:

1) DOS FATOS:

1.1) A genitora dos Requerentes viveu em união estável com o Requerido durante 14 (quatorze) anos, sendo que houve a separação do casal no ano de 2006. Desta relação, foram frutos três filhos, abaixo arrolados:

- CICRANO DE TAL, brasileiro, estudante, menor impúbere, nascido em 31/01/1998 (doc. 4);

- FULANO DE TAL, brasileiro, nascido em 26/12/1994, falecido em 11/08/2006 (docs. 5 e 6);

- CICRANA DE TAL, brasileira, estudante, menor impúbere, nascida em 24/04/2002, (doc. 7).

1.2) Há cerca de dois anos, a genitora dos Requerentes e o Requerido encontram-se separados, sendo que nos primeiros 8 (oito) meses da separação, o Requerido contribuía com R$ 100,00 (cem reais) para o sustento de seus filhos, de modo que, após o oitavo mês, o Requerido não fez mais qualquer tipo de contribuição do gênero para os mesmo.

1.3) Ocorre que Fulana de Tal vem encontrando dificuldades em arcar, sozinha, com o sustento dos filhos, os quais, por serem menores impúberes, também não têm a possibilidade de prover sua mantença pelo próprio trabalho.

Os Requerentes vêm passando por privações em decorrência de os rendimentos de sua genitora mostrarem-se insuficientes para atender a todas suas necessidades.

1.4) Face ao exposto, apresentou-se um desequilíbrio entre o binômio da possibilidade e da necessidade.

O Requerido é mecânico e aufere rendimentos, que, segundo a genitora dos Requerentes, constam do valor de R$ 700,00 (setecentos reais), de maneira que, diante da necessidade de seus filhos, faz-se presente a possibilidade de sua contribuição à mantença dos Requerentes, além de seu dever moral como pai.

1.5) Os Requerentes vêm à presença de Vossa Excelência demandar a fixação de alimentos em 25% do salário mínimo para cada um dos deles.

2) DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

2.1) seja feita a citação do Requerido, para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por este douto Juízo, onde, se quiser, poderá oferecer resposta, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

2.2) a fixação, in limine litis, dos alimentos provisórios em 25% do salário mínimo para cada um dos Requerentes;

2.3) a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem;

2.4) os benefícios da Justiça Gratuita, vez que os Requerentes são pobres, no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa (doc. 2);

2.5) a fixação, por fim, da pensão alimentícia na quantia de 25% do salário mínimo para cada um dos Requerentes;

Por fim, requer provar o exposto por todos os meios em direito admitidos, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes.

Dá-se à causa o valor de R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa reais).

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

Poços de Caldas, 18 de agosto de 2008.




_____________________
Advogado
OAB/MG n° 00.000
 
 
JurisWay - autora Carolina Ramos Capassi

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

CIVIL 5: ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

1. CONDUTA HUMANA

Atos voluntários: serão excluídos caso incidam em alguma das causas de exclusão de antijuridicidade (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito) ou de exclusão de culpabilidade (inexigibilidade de conduta adversa); causas de exclusão de punibilidade.

2. NEXO DE CAUSALIDADE

I. CONCEITO
Ou nexo causal. É o caminho que se percorre para se detectar a causa do dano. É a ponte/liame entre a conduta e o dano, que vai nos levar à causa.
A partir do momento em que identificamos a causa, verificamos se há ob. de indenizar.
Se a vítima é alertada previamente e mesmo assim executa uma ação que lhe causa dano: será culpa exclusiva da vítima, e não gera o dever de indenizar.
Ex.: Se o remédio é para ser tomado com água, e a vítima, mesmo ciente disso, toma com álcool, há uma quebra do nexo de causalidade.


II. TEORIAS

A) T. DA EQUIVALÊNCIA DAS FORMAS (VANBURI)

Tudo o que concorreu para o evento danoso, mesmo que anterior a este, será a causa.


B) T. DA CAUSALIDADE ADEQUADA (VANKRIES)

Ao julgador caberá identificar, de fato, qual foi a causa responsável pelo resultado. Essa teoria é frágil porque põe tudo nas mãos do julgador, que subjetivamente irá concluir qual evento é o mais adequado para ser considerado a causa.

C) T. DA CAUSALIDADE DIRETA (Adotada pela Legislação Brasileira)

Remete-se a uma visão mais técnica, mais direta. Adotada pelo Código Civil.
Devemos perseguir o evento danoso em sua causa direta e imediata; não obstante, nosso ordenamento prevê a ação regressiva. Ex.: se Serapião bate com o carro porque Francisco lhe contou que sua esposa Dilma estava lhe traindo, quem responderá pelos danos do acidente é Serapião, independente de dolo, culpa, etc. Porém, se achar que deve, Serapião pode entrar com ação regressiva contra Dilma, ou contra o amante dela, etc. Aí já será outro caso...

obs.: Causas múltiplas
Pode acontecer de o ecvento danoso estar ligado a mais de 1 causa, mas isso não terá a ver com a Teoria da Equivalência das Causas, pois no caso em terla essas causas são múltiplas, mas também diretas e imediatas.

III. CAUSA CONCORRENTE
Quando a vítima vai concorrer para o evento danoso, com uma parcela da culpa.
Ex.: Carro em alta velocidade bate numa moto cujo condutor não usava capacete. Não se excluirá a responsabilidade nem de um nem de outro, mas será atenuada a responsabilização do motorista do carro.

IV. CONCAUSA
É uma causa que se soma a uma outra, na apreciação jurídica. Essa causa pode ser a reação da vítima, ou se esta sofria de alguma doença que foi agravada pelo dano principal, etc.
Na concausa, a vítima não concorre, nem culposa nem dolosamente, para o evento danoso, diferente da "Causa concorrente".
Tipos de Concausa:

a) Preexistente
A causa já existia previamente; o fator agravante vem de antes do acontecimento do dano.

b) Concomitante
A causa passa a existir assim que ocorre o evento danoso, ao mesmo tempo em que ele.

c) Superveniente
A causa que não antecede nem coexiste com a outra causa. Pode quebrar o nexo causal.
Ex.: Se atirar em alguém que já estava morto, o tiro foi uma causa superveniente, que não foi capaz de causar dano a vítima.


2. DANO


a) Conceito:
É uma lesão ao interesse jurídico tutelável.

b) Requisitos do dano indefinível:

● Violação do direito

● A certeza do dano

● A subsistência do dano: enquanto você buscar a indenização, o dano deve ainda estar existindo ou repercutindo na sua vida. Ex.: você não pode (poder até pode, mas não deve) processar alguém que bateu no seu carro, se essa pessoa já pagou o prejuízo.

Espécies de Dano

1)
D. MORAIS
: têm relação com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Não é um dano patrimonial, mas é jurídico, pode ser valorado, e é exequível.
Cabe o dano moral também à PJ, por isso não se fala mais em "dores da alma".
Classificação dos Danos Morais:

A) Direto: cabe o conceto clássico. Dor, humilhação, vexame... São de apreciação subjetiva, já que só quem sofreu o dano sabe o quanto lhe doeu; caberá ao magistrado mensurá-los sem critérios objetivos.

B) Indireto: é aquele que passa por um contexto patrimonial, além da dor experimentada. Ex.: perder uma joia de família (independente de quanto seja o seu valor, porque além dele, entrarão os danos morais Diretos).
Obs.: Quanto à diferença entre dano moral Indireto e em Ricochete
O dano moral Indireto reflete-se na vítima principal; tudo se encerra nela.
Já no d. moral em Ricochete (Dano moral Reflexo), também há a dor moral e material, mas que serão perseguidas por outras pessoas, que não a vítima principal. A legitimidade ad causam é de outra pessoa, que sofreu o dano por ser diretamente ligada ao ofendido, e que não foi vitimada por um dano principal, mas por um dano secundário.


► Do dano moral COLETIVO

Quando pessoas são vitimadas coletivamente (classes, grupos, categorias...).
Serão difusos quando as vítimas são indeterminadas. Ex.: Se uma empresa polui um rio, não há como determinar com exatidão quem são as vítimas.
Será Individual homogêneo, de caráter coletivo, quando temos várias pessoas, mas que são tratadas individualmente.


► Do dano moral e o exercício regular do direito

Em todas as formas de exclusão de culpabilidade, desde que não haja abusos, não há que se falar em dano moral.
Não é porque você foi processado que tem o direito de pleitear danos morais; a não ser que você prove que foi vítima de abuso, perseguição, má-fé...


► Da prova do dano moral

a) O nome aviltado
b) Da imagem vilipendiada
b) Da mensuração do dano

Pode-se atingir também a PJ, que tem até maior facilidade para provar os danos. Ex.: queda nas vendas, perda de confiança do público, etc.


► Do ajuizamento das ações pertinentes para o Dano Moral

Serão sempre pertinentes ao direito exercido (de família, consumerista, etc.)

a) A Pessoa Jurídica (PJ) e o dano moral: art. 52 CC


b) A razoabilidade do sentimento humano


c) Da legitimidade Ad Causam: A princípio, só as pessoas mais próximas poderão ajuizar a ação, a depender da realidade fática.

Obs.: O arbitramento
Dor rizível: é a dor ridícula; em que não se pode acreditar.


b) Da avaliação pecuniária


2) D. PATRIMONIAIS:
a) D. Emergente: é o prejuízo imediato, o que a pessoa perde no momento em que o dano acontece.

b) Lucro Cessante: é o que se deixou de ganhar.

b) Perda de uma chance: é uma condição futura; perda de uma possível oportunidade futura.
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CIVIL 5: RESPONSABILIDADE CIVIL

► INTRODUÇÃO: DA RESP. CIVIL

Surge através da prática de um ilícito civil: evento final que faz a obrigação de indenizar.

► ELEMENTOS

a) Conduta:
a princípio, não se pode responsabilizar condutas que não foram voluntárias.

b) Dano: o ilícito civil nasce a partir do momento em que há um dano.

b) Nexo causal: é uma conexão entre a conduta e o dano. Devemos perguntar: a conduta, realmente, foi capaz de causar o dano?

obs.:Teoria da Equivalência das Condições
Ex.: A mente para B dizendo que a sua esposa está lhe traindo. Nervoso e atordoado, B sai e bate com o carro. Por essa teoria, B seria responsabilizado.
O Direito Brasileiro não abraçou a Teoria da Equivalência das Condições. No nosso ordenamento, considera-se como causalidade, em regra, a causa direta.


► DA RESP. CIVIL E DA RESP. PENAL

A princípio, na esfera penal, não se considera a recomposição do dano - diferente do que ocorre no ilícito civil.
art. 186 (CC). Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Até porque, no Direito Penal, a maior preocupação é a proteção da sociedade como um todo, e não necessariamente o indivíduo singularmente considerado.

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